CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E/OU VENDA DIRETA ON-LINE
Por este instrumento particular e na melhor forma de Direito, de um lado SF LEILÕES, com sede social na cidade de Londrina/Pr, sito no Av Bandeirantes 981 Sala 02, CEP: 86010-020, Londrina-PR, representada pelo Leiloeiro Público Sidney Belarmino Ferreira Junior, Matrícula JUCEPAR 19/309-L e de outro lado a pessoa física ou jurídica signatária do presente Contrato qualificada e devidamente identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico, cadastro este que fica fazendo parte integrante do presente Contrato, |TEXTO|, doravante denominado USUÁRIO, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO EM LEILÃO E/OU VENDA DIRETA ON-LINE, que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O presente Contrato estabelece obrigações do USUÁRIO, vinculando-o indissoluvelmente aos termos e condições para a participação nos leilões judiciais, extrajudiciais e venda direta realizados na modalidade On-line. Ao se cadastrar no portal www.sfleiloes.com.br o USUÁRIO receberá automaticamente/simultaneamente em seu e-mail o Contrato.
O nome SF LEILÕES é uma marca registrada de propriedade e uso exclusivo da SF LEILÕES.
O cadastramento é gratuito e ao cadastrar e enviar o presente CONTRATO PARA PARTICIPAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E/OU VENDA DIRETA ON-LINE, o USUÁRIO declara estar ciente e de acordo com todas as condições nele estabelecidas e implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução Conselho Nacional de Justiça-CNJ 236, de 13 de julho de 2016, assim como das demais condições estipuladas no Edital respectivo. O esclarecimento de qualquer dúvida poderá ser realizado pelo USUÁRIO junto ao SF LEILÕES, conforme meios informados na seção FALE CONOSCO do portal.
[1] CADASTRO
[1.1] O USUÁRIO deverá efetuar o cadastramento no portal www.sfleiloes.com.br com seus dados pessoais, sendo essencial para tanto o preenchimento de todos os campos obrigatórios de forma precisa e clara. O USUÁRIO deverá atualizar seu cadastro sempre que necessário ou quando solicitado pelo SFLEILÕES. O cadastro deverá ser efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão e/ou venda direta.
[1.2] Para ter seu cadastro validado, o USUÁRIO deverá , anexar cópias dos documentos RG, CPF e comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone) com data inferior a 90 (noventa) dias. Deverá ser enviada para o endereço eletrônico: documentos@sfleiloes.com.br. O não envio dos documentos descritos neste item [1.2] no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão e/ou venda direta acarretará no bloqueio ou não habilitação do acesso a área de lances portal www.sfleiloes.com.br. [1.2.1] Em caso de cadastro de pessoa jurídica, a documentação pessoal acima indicada, deve ser de todos os sócios componentes do Contrato Social ou do procurador com poderes para assinar pela empresa. Além disso, à documentação deve ser acrescentada cópia autenticada do Contrato Social e da procuração, se for o caso.
[Parágrafo Único] Para VALIDAR O ACESSO o contrato deverá ser impresso vistado em todas as páginas, reconhecido firma da assinatura, enviado de forma digitalizada para o e-mail documentos@sfleiloes.com.br e posteriormente por correios para o endereço: Av. Bandeirantes, 981 - Sala 02 - Vila Ipiranga Cep - 86010-020 - Londrina(PR)
Para compradores de SUCATA, devem ser enviados CNPJ - e o QSA no CNPJ, para confirmar quem responde pela empresa.
[1.3] O SFLEILÕES poderá limitar, cancelar ou suspender sem aviso prévio, provisória ou definitivamente, o cadastro de qualquer USUÁRIO que não cumprir as condições estabelecidas no presente Contrato, que comprovadamente de alguma maneira participou de ação fraudulenta e/ou ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
[1.4] O USUÁRIO ficará responsável cível e criminalmente pelas informações preenchidas no cadastro. Além disso, o USUÁRIO autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito, órgãos públicos e privados em geral, além de conferência de identidade em banco de dados oficial.
[1.5] Somente após aprovação do cadastro, o USUÁRIO receberá, via correio eletrônico, no endereço de e-mail indicado em seu cadastro, a confirmação de tal aprovação, oque lhe propiciará o acesso à área reservada ao Leilão Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta On-line.
Cadastro de Pessoa Física:
Para o cadastramento de pessoas físicas faz-se necessário ser maior de 18 anos e efetuar preenchimento os dados obrigatórios: nome completo, CPF, RG (órgão emissor, UF e data de emissão), data de nascimento, estado civil, endereço (logradouro, número e complemento, se houver) bairro, CEP, cidade e UF, telefone fixo, telefone celular e e-mail.
Cadastro de Pessoa Jurídica:
Para o cadastramento de pessoas jurídicas, os dados que devem obrigatoriamente preenchidos são: razão social da empresa, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, inscrição municipal, endereço (logradouro, número e complemento, se houver) bairro, CEP, cidade e UF, telefone e e-mail.
[Parágrafo Único] Conforme Resolução Nº 25 de 16/01/2013 do COAF (Lei Federal) onde determina que instituições que comercializam bens de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização, ainda que por meio de leilão, devem manter em arquivo os dados dos compradores, sendo ele pessoa física ou jurídica. A destacar que no caso de pessoa jurídica, deverão constar os dados dos sócios e/ou procuradores. Os USUÁRIOS ficam cientificados que deverão fornecer estes dados no ato da compra para concretização da mesma.
[2] ACESSO
[2.1] O Nome de Usuário será escolhido no momento do preenchimento do Cadastro. Para o Nome de Usuário a ser utilizado não será permitido o uso de palavras de caráter ofensivo,que possam induzir outros usuários ao erro, simulando informações enganosas,além de palavras existentes ou pré-existentes no banco de cadastros do SFLEILÕES.
[2.2] O Login e Senha utilizados pelo USUÁRIO são pessoais e intransferíveis e não poderão ser utilizados para outras finalidades não autorizadas. Em hipótese alguma o USUÁRIO fornecerá seu Login e Senha a terceiros e se compromete a não divulgá-los a quem quer que seja. No caso de uso não autorizado, o USUÁRIO deverá comunicar imediatamente ao SFLEILÕES a ocorrência de tal fato, a fim de que seu cadastro seja bloqueado impedindo o uso do mesmo por terceiros. O USUÁRIO terá total responsabilidade e se obriga por todos os lances e ofertas registrados em seu nome.
[2.3] Por questão de segurança, a Senha é criptografada, tornando-se impossível o acesso para consulta direta ao banco de dados pelos nossos funcionários. Assim, em caso de esquecimento/perda da mesma, o envio de uma nova Senha (também criptografada) será feito diretamente para o e-mail cadastrado pelo USUÁRIO, após solicitação ao SFLEILÕES via site no campo: [esqueci minha senha]. Cabe ao USUÁRIO o cuidado necessário destinado à guarda de sua Senha, sendo este de sua única e exclusiva responsabilidade.
[2.4] Para USUÁRIOS que efetuarem o cadastro por meio de assinatura digital, o acesso poderá ser feito por seu de Login e Senha ou por meio da utilização de seu respectivo certificado digital válido.
[3] VISITAÇÃO
[3.1] Os bens disponibilizados para venda em Leilão Público Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta estarão em exposição à disposição dos interessados para serem confirmados, examinados e vistoriados conforme dias, horários, locais previamente designados e anunciados e sujeitos a serviço de agendamento de visitas. Os usuários poderão vistoriar os bens, sozinho ou acompanhado de um técnico ou avaliador de sua confiança, para saber o estado de conservação dos bens de seu interesse, bem como a verificação dos documentos existentes, não podendo reclamar a qualquer tempo, extrajudicial ou judicialmente de eventuais danos ou avarias nos bens. No caso de bens imóveis ocupados e desocupados, a visitação dependerá de agendamento prévio e concordância do ocupante.
[3.2] As fotos, vídeos, laudos e vistorias amostras têm efeito de mera ilustração, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta, sendo de caráter necessário e obrigatório a inspeção física aos bens, como também a verificação dos opcionais, peças e demais agregados neles contidos, excluindo o Leiloeiro, o Gestor Judicial, a Empresa Organizadora do Leilão e Comitente Vendedor de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer natureza ou hipótese.
[3.3] No portal, constará em cada item, a informação se os bens irão a leilão judicial, extrajudicial e/ou venda direta na modalidade presencial, eletrônico ou on-line. Compromete-se o USUÁRIO a tomar conhecimento de tais informações de forma prévia.
[4] FORMA DE AQUISIÇÃO DOS BENS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
[4.1] O USUÁRIO expressamente declara estar ciente de que, todos os bens, sem qualquer exceção, são vendidos no estado de conservação em que sem encontram, sem qualquer garantia, inclusive quanto à identificação, gravação ou condições de uso de motor, câmbio e demais agregados, por vícios e defeitos, ocultos ou não, ficando a regularização e eventuais despesas por conta e risco do Comprador,isentando o Comitente Vendedor, o Leiloeiro, o Gestor Judicial e a Empresa Organizadora do Leilão de qualquer responsabilidade por trocas, consertos, indenizações ou compensações financeiras.
[4.2] Os veículos vendidos em estado de sinistro e sucata, também vendidos no estado de conservação em que se encontram, estão sujeitos a não possuir chave, peças mecânicas e/ou eletrônicas e demais agregados, mesmos que tais itens não sejam informados no Edital, Portal, Boleto/Auto de Arrematação ou Catálogo de Venda.
[4.3] Os bens móveis [Materiais, Móveis e Equipamentos em geral] constantes em cada lote, sem qualquer exceção são vendidos no estado de conservação em que sem encontram, sem qualquer garantia de funcionamento e poderão apresentar falta e/ou danos em peças, não sendo devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, trocas, consertos, indenizações ou compensações financeiras.
[4.4] A procedência e evicção de direitos dos bens disponíveis para venda em Leilão Público Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta são de inteira e exclusiva responsabilidade dos Comitentes Vendedores, os quais não se enquadram na condição de fornecedores,intermediários ou comerciantes. O Leiloeiro, o Gestor Judicial e a Empresa Organizadora são meros mandatários, e o Leiloeiro, por sua vez, é um agente auxiliar do comércio, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades, de qualquer hipótese ou natureza, referente aos bens vendidos.
[4.5] Os Comitentes Vendedores, a qualquer tempo, reservam-se o direito de retirar, incluir, reunir, separar ou alterar a ordem e informações pertinentes aos bens constantes no Leilão Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta.
[5] IMÓVEIS
[5.1] Os imóveis serão vendidos em caráter AD CORPUS, como estes se apresentam, como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras dimensões, sendo que as áreas totais e úteis mencionadas no Portal, Edital, Catálogo, Auto de Arrematação e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, devendo o USUÁRIO cientificar-se previamente de todas as circunstâncias e características in loco, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da venda, abatimento de preço ou complemento de área, por eventuais divergências nas disposições internas dos cômodos dos imóveis, ocupação por terceiros, averbações de benfeitorias e quaisquer outras irregularidades que por ventura possam existir.
[5.2] O USUÁRIO tem ciência que os imóveis serão alienados no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento das características do imóvel, nada tendo a reclamar quanto a eventuais vícios ou defeitos decorrentes do uso, ainda que ocultos, a qualquer tempo, assumindo total responsabilidade por regularizações e despesas que se fizerem necessárias.
[5.3] USUÁRIO deverá cientificar-se previamente das exigências e restrições impostas pelas legislações municipais, estaduais e federais aos imóveis, no tocante uso do solo, zoneamento, preservação ambiental, reserva legal ou tombamento e, ainda das obrigações e direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da compra do(s) imóvel(is).
[5.4] Correrão por conta e risco do Usuário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza e débitos existentes, tais como água, luz, gás, IPTU, ITR, INCRA, CCIR, NIRF, condomínio, entre outros, mesmo que em nome do Comitente Vendedor, divulgados ou não na ocasião da venda em Leilão e/ou Venda Direta, constantes ou não no Portal, Edital, Catálogo e/ou Auto de Arrematação.
[5.5] Os imóveis que apresentarem irregularidades, tais como terrenos não demarcados fisicamente, denominação de logradouro e numeração predial, ocupação e invasão de terceiros, construção e demolição não averbada e construção averbada a menor, bem como a desocupação e a regularização, serão de responsabilidade do USUÁRIO.
[5.6] Decorrido o prazo para firmar o Instrumento Particular de Compra e Venda ou qualquer outro documento hábil a formalizar a transação, e não sendo o mesmo firmado por culpado USUÁRIO, inclusive por falta de pagamento de parcela ou despesas em geral, perderá o USUÁRIO os valores pagos em favor do Comitente Vendedor e todos os direitos com relação à compra efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação ou outra medida, seja de que natureza for, ficando o imóvel liberado novamente para a venda.
[6] VENDA
[6.1] Os horários de início e encerramento do recebimento de lances dos Leilões Judiciais, Extrajudiciais e Venda Direta seguem o horário oficial de Brasília.
[6.2] Ao ofertar um valor para compra o USUÁRIO declara para todos os fins e efeitos, que o(s) bem(ns) é(são) de seu interesse e seu pagamento será efetuado de acordo com o Edital específico do Leilão Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta e seu respectivo Leiloeiro Oficial, dentro do prazo de 24 horas, além do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da oferta de compra, a título de comissão ao Leiloeiro e demais despesas anunciadas no Portal, Edital,Catálogo do Leilão e Boleto/Auto de Arrematação, podendo também os valores à receber serem depositados por meio de guia de depósito judicial ou diretamente na conta do Gestor Judicial ou da Empresa Organizadora, respeitando as regras do respectivo edital leilão judicial/extrajudicial. Declara ainda que, vistoriou ou que teve ampla oportunidade de vistoriar previamente os bens objetos do Leilão Judicial/Extrajudicial/Venda Direta e que realizou todas as pesquisas e levantamentos necessários junto aos órgãos competentes para constatar eventuais ônus sobre o(s) referido(s) bem(ns).
[6.3] Se o maior valor ofertado para compra for inferior ao valor mínimo estabelecido pelo Comitente Vendedor, o Leiloeiro poderá recebê-lo na forma "condicional", submetendo-o à aprovação e reservando-se exclusivamente ao Comitente Vendedor o direito de liberar ou não a venda do(s)bem(ns). Após apreciação, pelo Comitente Vendedor, da oferta de compra recebida de forma condicional, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis,o USUÁRIO será comunicado (via meios informados antecipadamente em seu respectivo cadastro) da aprovação ou recusa do valor ofertado, para que no prazo de 01 (um) dia útil seja providenciado o pagamento.
[6.4] Para Leilões Judiciais não serão aceitos lances que ofereçam preço vil, conforme Art. 891 Código de Processo Civil.
[6.5] O USUÁRIO poderá programar lances automáticos (denominados no portal como Lances Inteligente), de forma que se outro USUÁRIO cobrir seu lance, automaticamente o sistema gerará um lance para o USUÁRIO antecedente, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até o limite máximo definido pelo USUÁRIO, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance é o vencedor.
[6.6] O sistema poderá, excepcionalmente, aceitar lances de mesmo valor, neste caso, prevalecerá sempre o lance registrado primeiro, de acordo com o dia, hora, minuto e segundo do registro no sistema.
[6.7] A venda será concretizada a quem oferecer maior valor de compra, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao preço mínimo determinado pelo Comitente Vendedor,através da internet via endereço eletrônico www.sfleiloes.com.br ou presencialmente, se for o caso. O presente Contrato autoriza o USUÁRIO a fazer mais de uma oferta de compra ou lance de compra para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior valor ofertado.
[6.8] Os valores ofertados via internet são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, bem como a compra e arrematação e seus respectivos pagamentos, sob pena de aplicação do item 8.6 deste Contrato.
[6.9] Os valores ofertados para compra são irretratáveis, não será admitido em hipótese alguma, o cancelamento de oferta realizada, devendo, portanto, o participante certificar-se previamente da situação física e documental do(s) bem(ns), bem como do estado de conservação, das condições de venda e formas de pagamento do Leilão Judicial, Extrajudicial e/ou Venda Direta. Não serão aceitas desistências ou reclamações posteriores a compra, não podendo o USUÁRIO pleitear a redução do valor de venda, recusar o bem adquirido ou alegar qualquer desconhecimento das condições e/ou característica do mesmo.
[6.10] O Comitente Vendedor, o Leiloeiro, o Gestor Judicial e a Empresa Organizadora se eximem de responsabilidades e despesas por erros comprovados de digitação nos lotes descritos em editais, catálogos dos leilões, anúncios, etiquetas, boletos, autos e notas de arrematação. Eventuais erros cometidos nas descrições dos lotes não dará aos USUÁRIOS o direito de cancelarem as vendas ou pleitearem indenizações de quaisquer naturezas, reservando ao Comitente Vendedor, o Leiloeiro e a ARENA SERVIÇOS o direito de retificar as informações para cobertura de omissões ou eliminação de distorções acaso verificadas antes, durante e/ou posteriormente à ocasião da venda.
[7] LEILÃO
[7.1] Sempre que necessário, os leilões serão realizados por Leiloeiros Oficiais legalmente habilitados para o exercício das funções, contratados pela ARENA SERVIÇOS, em data, horário e locais previamente determinados e divulgados em editais publicados e no portal www.sfleiloes.com.br.
[7.2] Os lances vencedores serão concretizados em tempo real, no momento em que o Leiloeiro formalizar o encerramento, podendo ser postergado o horário de encerramento previamente informado no portal e respeitando o intervalo de 3 (três) minutos do recebimento do último lance, o que não garante direitos ao proponente/usuário em caso de recusa por parte do Leiloeiro e/ou Comitente Vendedor ou por qualquer outra ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
[Parágrafo Único] No caso de leilão presencial ou simultâneo (presencial/on-line), o tempo de intervalo previsto no artigo 7.2 será de 15 (quinze segundos).
[7.3] O SFLEILÕES, o Leiloeiro e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por quaisquer oferta ou lances em trânsito após a venda ser concretizada.
[8] REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
[8.1] Aceito(s) o(s) lance(s) ou oferta(s) de compra, o USUÁRIO receberá do SFLEILÕES no e-mail cadastrado um informativo com o Boleto de Arrematação, contendo todas as informações referente a sua compra, bem como os dados bancários para efetivação do pagamento. Para Leilões Judiciais o USUÁRIO receberá também a guia de depósito judicial.
[8.2] O valor do(s) bem(ns) arrematado(s) ou adquirido(s) acrescido 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro deverá ser pago através de depósito em dinheiro na conta corrente do Leiloeiro nos bancos indicados no Boleto de Arrematação (e-mail de arrematação), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/venda direta ou da data da liberação da oferta condicional. Demais valores correspondentes às despesas anunciadas no Portal, Edital, Catálogo do Leilão e Boleto de Arrematação deverão ser pagas através de depósito em dinheiro na conta corrente da Empresa Organizadora do Leilão.
[8.3] No caso de Leilões Judiciais, o pagamento correspondente ao deverá ser realizado de imediato por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 CPC), salvo disposição judicial diversa ou arrematação a prazo (Art. 895 CPC) e o pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário ou depósito na conta corrente indicada no Boleto de Arrematação (e-mail de arrematação).
[Parágrafo Único] Para emissão de nota de arrematação em nome de pessoa jurídica, os impostos incidentes sobre a venda do bem, assim como, sobre o valor da comissão é de responsabilidade do USUÁRIO comprador, devendo o mesmo efetuar os recolhimentos pela sua pessoa jurídica.
[8.4] O ICMS se houver, correrá por conta do USUÁRIO. O Comitente Vendedor, bem como o Leiloeiro, não respondem por ICMS relativo ao transporte dos bens, nem por multas ou outras despesas decorrentes desta operação, sendo de responsabilidade dos Compradores a emissão de nota fiscal de entrada e/ou guia de transporte junto ao Fisco Estadual. No caso de bens situados em outros Estados, o USUÁRIO deverá observar as regras de incidência do ICMS do respectivo Estado (de retirada e/ou destino do(s) bem(ns) sobre a atividade de leilão, que se devido será de sua obrigatoriedade recolhê-lo.
[8.5] Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos em dinheiro e depósitos bancários em envelopes sujeitos a conferência. Pagamentos via TED ou DOC estarão sujeitos ao respectivo prazo de compensação.
[8.6] Em caso de não pagamento ou desistência do bem adquirido, será declarada inadimplência por parte do USUÁRIO e conforme prerrogativa legal dos Artigos 39 e 40 do Decreto 21.981, de 19/10/1932, o mesmo ficará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor final da venda, acrescido 5% (cinco por cento) da comissão do Leiloeiro, bem como o cancelamento da venda e suspensão dos direitos do USUÁRIO na participação em futuros leilões. Para arrematações em Leilões Judiciais a multa a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor de avaliação do bem. Aplicam-se ainda a este item 8.6 os Artigos 895 à 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do CPC.
[9] AUTO DE ARREMATAÇÃO (LEILÕES JUDICIAIS)
[9.1] A assinatura do Auto de Arrematação por parte do arrematante, deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do Leilão.
[9.2] O arrematante que não possuir certificação digital válida, deverá obrigatoriamente enviar por e-mail no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do Leilão, o Auto de Arrematação com assinatura reconhecida em cartório, com posterior envio do original via correspondência, sob pena de cancelamento da arrematação.
[10] RETIRADA DOS BENS
[10.1] Os bens adquiridos em Leilões Extrajudiciais serão entregues somente após o pagamento integral do lote, incluindo impostos/taxas e demais despesas previamente informadas, e após a emissão da Nota de Arrematação. Para Leilões Judiciais aplicam-se as regras do Art. 901 e demais disposições do Código Civil. A retirada e o transporte dos bens são de inteira responsabilidade do USUÁRIO, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros, ou qualquer ação movida que envolva o bem adquirido. Será o USUÁRIO também responsável por eventuais infrações que incidam ou venham incidir sobre os bens, independente da sua natureza, sejam elas de trânsito, tributárias, ambientais, entre outras.
[10.2] Correrão por conta do USUÁRIO todas as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens adquiridos. Não é permitida a utilização de funcionários, ferramentas, máquinas ou equipamentos nos Pontos de Venda e/ou da Empresa Organizadora do leilão/venda direta. O USUÁRIO compromete-se,ao efetuar a retirada do(s) bem(ns), a respeitar todas as normas ambientais, de segurança no trabalho (conforme regido pela CLT) e demais normas impostas pelo Comitente Vendedor, Empresa Organizadora do leilão e pelos estabelecimentos nos quais os bens se encontram, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados e eventuais danos causados à bens móveis ou imóveis.
[10.3] Quando o bem adquirido em Leilões Extrajudiciais for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados por escrito pelo USUÁRIO e apresentar seus documentos pessoais (RG/CPF/CNH). Para bens arrematados em Leilões Judiciais, a entrega à terceiros ocorrerá somente mediante a apresentação de procuração particular para os devidos fins.
[10.4] O USUÁRIO não poderá em hipótese alguma circular com o veículo ou transmiti-lo a terceiros sem que os documentos estejam regularmente transferidos para o seu nome.
[10.5] O USUÁRIO deverá respeitar o prazo de retirada dos bens,conforme disposto no respectivo edital do leilão. Ultrapassado o prazo, o USUÁRIO estará sujeito a cobrança de estadia diária, de acordo com os valores praticados pelos locais de guarda/depósitos judiciais ou estipulados no edital.Permanecendo o(s) bem(ns) no local por mais de 07 (sete) dias corridos estará rescindida a compra e o bem será alienado para ressarcimento das despesas de armazenagem, guarda e conservação, sem que caiba ao USUÁRIO direitos a restituição dos valores pagos.
[10.6] O horário para retirada dos bens, sempre em dias úteis, respeitando o calendário e horário regional do local de realização do Leilão e/ou de visitação, conforme descrito no respectivo edital do leilão e sujeito a agendamento prévio.
[11] DOCUMENTAÇÃO
[11.1] A documentação pertinente ao(s) bem(ns) adquirido(s) será disponibilizada ao USUÁRIO pelo Comitente Vendedor no prazo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da realização do leilão/venda direta, salvo em casos de existências de bloqueios, restrições ou outras situações intempestivas, e poderá ser retirada mediante a apresentação da Nota de Arrematação original e cédula de identidade. Para entrega de documentação a terceiros faz-se necessário apresentação de autorização do USUÁRIO autenticada acompanhada da Nota de Arrematação original e cédula de identidade.
[11.2] Para Leilões Judiciais a emissão da Carta de Arrematação ou Mandado de Imissão na Posse seguem as normas do Código de Processo Civil, salvo disposição judicial diversa.
[11.3] Para envio da documentação via correspondência faz-se necessário autorização USUÁRIO e comprovante de depósito do valor correspondente à despesa, conforme tabela vigente dos Correios. O Comitente, Leiloeiro, Gestor Judicial e Empresa Organizadora não se responsabilizam pela entrega da correspondência, seus custos, bem como pelo cumprimento dos prazos divulgados pelos Correios.
[11.4] O Leiloeiro não tem a posse dos referidos documentos e não possui poderes para assinar em nome do Comitente. Assim, o prazo e a responsabilidade pela entrega são exclusivos do Comitente Vendedor, ficando o Leiloeiro isento de qualquer encargo. Para veículos vendidos com a documentação em processo de regularização, o não pagamento dos débitos e despesas informados ou não e a não entrega dos documentos solicitados e necessários para transferência de titularidade, impedirão o USUÁRIO de retirar o bem ou a documentação, independente do pagamento total da compra.
[11.5] Tratando-se de bem móvel ou imóvel, arrematado em Leilões Judiciais, o arrematante deverá dirigir-se diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis ou ao DETRAN, respectivamente, para proceder a transferência de propriedade no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Para Leilões Extrajudiciais, o USUÁRIO obriga-se a efetuar a transferência de titularidade do(s) bem(ns) dentro do prazo máximo legal de 30 dias da data de assinatura do documento de transferência, cumprindo as exigências legais dos DETRANS, CIRETRANS e Polícias Especializadas, cuja despesas correrão por conta e risco do próprio Comprador. Caso haja necessidade de apresentação de laudos ou inspeções veiculares para fins de regularização da documentação dos bens, ainda que não apontados no Portal, Edital, Catálogo, Boleto, Auto e/ou Nota de Arrematação, estes serão de responsabilidade e encargo do USUÁRIO. As multas de averbação (Portaria DETRAN nº 308 de 09/02/09), mesmo que decorrentes da transferência de titularidade para o Comitente Vendedor, serão de inteira responsabilidade do USUÁRIO. Sendo assim, ficam cientes os USUÁRIOS de que poderão sofrer duas multas de averbação, bem como sua respectiva pontuação e o pagamento dos valores. Conforme Portaria do Detran nº 465/2004 de 22/03/2004, veículos licenciados no Estado de São Paulo ao serem transferidos em outro Estado faz se necessário o desbloqueio em São Paulo-SP por parte do USUÁRIO, para atualizar o CRV–Certificado de Registro de Veículos. Tal desbloqueio e despesas que porventura ocorram, serão de responsabilidade do USUÁRIO.
[11.6] O Leiloeiro e o Comitente Vendedor não se responsabilizam por débitos de qualquer espécie ou natureza, divulgados ou não na ocasião da venda em leilão judicial, extrajudicial e/ou venda direta, constantes ou não no Portal, Edital, Catálogo, Boleto e/ou Nota de Arrematação. IPVA’S, DPVAT em atraso, multas não cadastradas, licenciamentos vencidos, 2ª via de documentos, laudos de inspeção veicular laudos do INMETRO, laudos ambientais, laudos de alteração de combustível/características/categoria, vistorias de agregados, vistorias lacradas, revistorias, inspeção ambiental entre outros similares, taxas de lacração e relacração, atualização de CRV, baixa de bloqueios e restrições, ainda que anteriores a data da venda, serão de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a qualquer tempo. Quaisquer valores de débitos mencionados no Portal, Edital, Catálogo, Boleto, Auto e/ou Nota de Arrematação, são de caráter meramente informativo.
[11.7] Os veículos em fim de vida útil e sucata veicular, assim definidos pela Portaria DETRAN nº 1.215, de 26/06/2014, somente poderão ser adquiridos por empresas de desmontagem ou reciclagem de veículos devidamente credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN-SP, conforme rol disponibilizado no portal eletrônico do DETRAN-SP nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei 15.276, de 02/01/2014, e do artigo 5º do Decreto 60.150, de 13/02/2014. A regularidade junto ao DETRAN deverá ser comprovada por meio da apresentação da cópia do cadastramento efetuado. O não comprimento do item 11.6 deste Contrato implicará no cancelamento da venda e o pagamento das despesas deste cancelamento [Item 8.6].
[11.8] O cumprimento da Portaria DETRAN nº 1.218, de 25/07/2014, não obriga que o Comitente Vendedor e o Leiloeiro Oficial informem nos anúncios de leilão a classificação dos danos encontrados nos veículos disponíveis em leilão judicial/extrajudicial/venda direta, ficando sob exclusiva responsabilidade do USUÁRIO promover a prévia e devida consulta perante os órgãos de trânsito e demais órgãos competentes sobre as restrições descritas no veículo, assim como realizar a visitação prévia que lhe é facultada para verificação do estado real do bem. Ainda conforme a mesma portaria, em todos os veículos registrados no Estado de São Paulo constará em seus documentos a informação: “Circulação Vedada” e somente voltarão a circular quando estiverem devidamente regularizados. Assim como os demais bens disponibilizados para leilão/venda direta, todos são vendidos no estado de conservação em que sem encontram, sem qualquer garantia, inclusive quanto à identificação, gravação ou condições de uso de motor, câmbio e demais agregados, por vícios e defeitos, ocultos ou não, ficando os consertos, reparos, laudos, inspeções, vistorias e apresentação do(s) bem(ns) junto à Delegacia de Furtos e Roubos ou qualquer outro Órgão competente por conta e risco do USUÁRIO.
[11.9] No caso de veículos importados, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam pela entrega da 4ª (quarta) via ou guia de importação oficial.
[11.10] Para veículos blindados totalmente ou parcialmente, não haverá qualquer garantia, sendo que toda e qualquer regularização necessária junto aos Órgãos competentes correrá por conta do USUÁRIO, devendo o mesmo obedecer aos critérios da Legislação vigente. O Comitente Vendedor, o Leiloeiro, o Gestor Judicial e a Empresa Organizadora não se responsabilizam pela empresa que efetuou a blindagem ou reparos, pelo nível de segurança, nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar os veículos com técnicos da área e de sua confiança.
[11.11] O Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam pela instalação,parcial ou não, do Kit GNV nos veículos, por seu nível de segurança, nem pelo estado atual de conservação, mesmo que os documentos estejam regularizados, cabendo ao USUÁRIO a responsabilidade por as análises ao uso e aquisição, bem como vistorias, laudos, inspeções, regularizações e despesas necessárias.
[12] SEGURANÇA
O SFLEILÕES poderá efetuar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo USUÁRIO para efetuar seus lances e ofertas de compra.
[13] INTEGRIDADE DO SISTEMA
Responderá o USUÁRIO administrativa, civil e criminalmente, nos termos da legislação em vigor, pelo uso de equipamento, programa ou qualquer outro procedimento que interferir no funcionamento do portal.
[14] SISTEMA
Qualquer prejuízo eventualmente acarretado ao USUÁRIO, decorrente de dificuldades técnicas ou falhas no sistema da internet não poderá ser atribuído ao Comitente Vendedor, Leiloeiro, Gestor Judicial e ao SFLEILÕES, que não garantem o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do portal poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora de seu controle.
[15] MODIFICAÇÃO
[15.1] O SFLEILÕES pode, a seu livre arbítrio e a qualquer momento, acrescentar, extinguir ou alterar todos ou alguns dos serviços disponíveis no portal, bem como alterar as condições constantes deste Contrato. Nesse último caso, as alterações sempre estarão a disposição para serem consultadas pelo USUÁRIO.
[15.2] As informações e regras do respectivo Edital do Leilão sempre prevalecerão ao presente Contrato, fica o USUÁRIO obrigado a cientificar-se do respectivo Edital na ocasião do Leilão.
[15.3] A palavra do Leiloeiro no decorrer do leilão prevalecerá para alterar ou complementar as normas ou informações constantes no edital e catálogo de venda e seus anexos, bem como cancelar lances ou ofertas julgados duvidosos, conforme o que dispõe o Decreto nº. 21.981/1932, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial.
[15.4] O Leiloeiro poderá excluir lances ou ofertas de compra de lotes em que a 'Descrição do bem' sofrer alguma alteração, visto que tal descrição é fornecida pelo Comitente Vendedor e, eventualmente forneceu informação equivocada devendo, portanto ser corrigida evitando assim prejuízos ao USUÁRIO.
[16] DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
[16.1] Exclusivamente para Leilões Judiciais, dúvidas e esclarecimentos pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação.
[16.2] Este Contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, tanto aquela advinda do Poder Legislativo quanto as demais normas expedidas por órgãos públicos competentes.
[16.3] Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Londrina, Paraná, como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do cumprimento do presente Contrato.
E por estarem justos, acordados e cientes de todas as condições descritas acima, as partes assinam o presente Contrato.
Londrina-Pr, ____ de________________ de 2022.
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SF LEILÕES |NOME|